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Condições gerais de venda

Condições gerais de venda

Todas as encomendas feitas à empresa portuguesa Pineca PT LT com número de contribuinte PT517460254 e sede social em Rua Joaquim António de Aguiar 43 RC Esq, 1070-150 Lisboa, Portugal, para produção e/ou venda, são regidas pelas seguintes condições gerais. Com a aceitação das Condições Gerais, qualquer acordo prévio entre as partes deixará de vigorar.

1. Denominação das partes

1.1. VENDEDOR (FABRICANTE): Pineca PT LT, NIF PT517460254, com sede social em Rua Joaquim António de Aguiar 43 RC Esq, 1070-150 Lisboa, Portugal.

1.2. CLIENTE: pessoa singular ou coletiva que tenha efetuado uma encomenda junto do VENDEDOR.

2. Disposições aplicáveis

2.1. Salvo disposição em contrário nestes termos e condições gerais, todas as vendas estão sujeitas às disposições da Convenção sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CCVIM).

2.2. É acordado explicitamente que a compra e venda entre as partes só pode ser concluída com um pedido efetuado por escrito ou eletronicamente pelo CLIENTE e aceite pelo VENDEDOR (nota de encomenda). O pedido deve especificar o preço do produto, as modalidades de pagamento, os termos e condições de entrega. A nota de encomenda aceite com estes termos e condições gerais fará parte do contrato de compra e venda.

3. Meios de prova

3.1. Presume-se que o CLIENTE tenha tido conhecimento, antes de efetuar qualquer encomenda, dos seguintes documentos, disponíveis para cada produto do catálogo na página web www.pineca.pt, nomeadamente a descrição do produto, ficha técnica, instruções de montagem, etc.

3.2. Os dados registados pelo sistema informático do VENDEDOR, bem como os documentos contratuais gerados automaticamente, são válidos até prova em contrário.

4. Prazo de cancelamento

4.1. No caso de venda à distância, o prazo para comunicar o cancelamento ou desistência do produto será de 14 dias de calendário, a contar da receção do produto, em conformidade com o disposto no artigo 71º do texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de Novembro, podendo o comprador exercer este direito sem ter de justificar a sua decisão e sem qualquer tipo de penalização. Juntamente com o comprovativo de entrega, são fornecidos ao CLIENTE um formulário e uma nota explicativa. O Cliente deve devolver o produto vendido em perfeitas condições, na sua embalagem original, com os seus documentos e acessórios, o mais tardar catorze dias após a notificação da sua decisão de cancelamento. Os custos de devolução ficarão a cargo do Cliente.

4.2. Em conformidade com o artigo 103, alínea c) do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de Novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, está excluído o direito de cancelamento, no caso de encomendas de produtos feitos à medida, nos quais se incluem todos os produtos feitos de acordo com as especificações do cliente ou claramente personalizados.

5. Produtos à medida

5.1. Em caso de encomenda de um produto fabricado à medida, a confirmação da encomenda deve especificar, quando aplicável, os desenhos técnicos, especificações e instruções que deverão ser aprovados pelo CLIENTE e pelo VENDEDOR, antes de ser iniciada a fabricação do produto.

5.2. O VENDEDOR fornecerá, juntamente com o comprovativo de entrega, uma cópia em formato eletrónico dos documentos de desenho definidos acima. Exceto se acordado em contrário, os documentos de desenho não incluem o cálculo do isolamento, o posicionamento no terreno do edifício, as plantas exteriores, plantas de acesso, etc. O CLIENTE é obrigado a ter certas partes da conceção (acondicionamento elétrico, baixa corrente, cálculos de carga, cumprimento das normas térmicas, etc.) a cargo de outros profissionais. O CLIENTE é o único responsável pela conformidade do seu projeto com os regulamentos urbanísticos.

6. Entrega

6.1. A data de entrega prevista será indicada no momento da encomenda. O prazo de entrega depende do nosso stock. Se tiver encomendado um produto com a indicação "em stock", o prazo de entrega é de aproximadamente 2 a 6 semanas. Se o produto não estiver em stock, demorará entre 8 - 12 semanas e 20 semanas para modelos feitos à medida. Em época alta, os prazos de entrega podem aumentar devido à grande procura. Contacte-nos para mais informações. Os custos de envio não estão incluídos no preço do produto. Os produtos são enviados para o endereço de entrega, dentro dos limites da propriedade, a menos que haja um acordo expresso e mediante entrega ao transportador. Envios com camiões de menos de 12 toneladas e entregas nas ilhas podem incorrer num custo adicional, a seu encargo. Reservamo-nos o direito de recusar uma encomenda, caso as condições de entrega possam resultar em custos de transporte excessivos. A descarga do produto do semi-reboque no destino final é da responsabilidade do cliente, salvo contrataçao previa deste serviço connosco.

6.2. Em caso de ausência do CLIENTE no momento da entrega em data acordada com o transportador, os custos adicionais (custos de representação, custos de armazenagem, custos de devolução, etc.) serão suportados pelo CLIENTE.

6.3. O cliente deve verificar a mercadoria imediatamente após a entrega. Qualquer defeito ou peça em falta deve ser comunicado à Pineca no prazo de 10 dias após a entrega. Nesse caso, a Pineca reparará as peças, entregará novas peças ou, mediante acordo com o cliente, efetuará um reembolso. As reclamações não adiam a obrigação de pagamento e não dão ao cliente o direito a indemnização por danos consequentes.

6.4. Transporte para as Ilhas:

- As empresas transportadoras vêm recolher a mercadoria 2 a 3 dias antes da sua expedição. O pagamento integral tem de ser efetuado antes de as mercadorias saírem do nosso armazém.

- Os preços dos transportes para as ilhas dos Açores e da Madeira, podem variar e mudar antes da expedição das mercadorias, dependendo da empresa transportadora. A Pineca não é responsável pela variação dos preços de transporte.

6.5. O preço do transporte pode variar e mudar em função da distância à capital da província. Se o destino de entrega estiver longe da cidade principal ou se for uma entrega difícil, por favor informe-se com os nossos representantes comerciais.
6.6. É possível que as empresas transportadoras não operem em acessos dificeis, isto é, ruas por pavimentar, com pedras ou estreitas. As ruas devem ter pelo menos 2,5 metros de largura para que o camião possa realizar as manobras necessárias. É importante que não hajam obstáculos na via, como por exemplo, ramos de árvores que podem danificar a lona do camião.

7. Métodos de pagamento

7.1. Deve ser pago um adiantamento mínimo de 20% do preço total, para validar a encomenda. O adiantamento pago não pode em caso algum ser classificado como um depósito. O saldo deve ser pago antes da entrega, por transferência bancária ou cartão de crédito (pelo menos 10-15 dias antes da entrega), caso contrário o vendedor reserva-se o direito de suspender a execução do contrato. O CLIENTE deverá enviar ao VENDEDOR o comprovativo de pagamento. Qualquer que seja o método de pagamento, qualquer pagamento só será considerado definitivo depois de os montantes terem sido recebidos na sua totalidade.

7.2. Em caso de incumprimento dos métodos de pagamento acordados no comprovativo de compra, os juros de mora referidos no artigo 17.5 da Lei 7/1996, de 15 de Janeiro, sobre o Regulamento do Comércio a Retalho, acumular-se-ão sem aviso prévio.

8. Conformidade da mercadoria e garantia contra defeitos

8.1. O CLIENTE é obrigado a garantir que a descrição técnica do produto satisfaz as suas necessidades e limitações. O CLIENTE é o único responsável pela escolha de um produto. O CLIENTE perderá o direito de invocar a falta de conformidade com a descrição técnica, se não a comunicar por escrito ao VENDEDOR, especificando a natureza do defeito, no prazo de 8 dias após a receção dos produtos. Após a receção dos produtos, o CLIENTE deverá verificar a sua conformidade com o comprovativo de entrega. Todas as reclamações devem ser justificadas e conter fotografias que justifiquem a alegação. A reclamação deverá ser apresentada por escrito (fax, e-mail ou carta registada) dentro do prazo acima mencionado.

8.2. O VENDEDOR fornece os produtos entregues com uma garantia (i) de 2 anos, a partir da entrega, para os modelos até 10 m²; (ii) de 5 anos para os modelos de 10 a 40 m² e (iii) de 10 anos para modelos com uma área superior a 40 m², contra defeitos, aparentes ou ocultos. Esta garantia do VENDEDOR só se aplica, se for submetida ao VENDEDOR uma reclamação por escrito, descritiva e acompanhada de fotografias, no prazo de 10 dias após a descoberta de um defeito, aparente ou oculto. A este respeito, deve notar-se que a madeira é um material de construção "vivo", que pode modificar a sua forma e tamanho até um certo ponto. A madeira pode rachar, causar alterações da cor inicial com o passar do tempo, causar uma compactação das paredes da casa em 3 a 5 cm por metro, ou aumentar a espessura em até 5%, em caso de calor intenso. No entanto, isto não reduz o desempenho destes elementos e não está, portanto, sujeito a qualquer garantia. A garantia não se aplicará se o CLIENTE não cumprir com as seguintes obrigações:

- A esquadria e o nível das fundações devem ser executados com uma tolerância inferior a 0,1%.

- As fundações devem estar acima do nível do solo; as fundações acima dos vazios sanitários deverão ser suficientemente ventiladas.

- A obrigação de pintar (com 2 demão) a casa de madeira com tinta para madeira reconhecida pelo VENDEDOR, o mais tardar 2 semanas após as paredes terem sido erguidas, e posteriormente anualmente (1 demão).

- A obrigação de aquecimento progressivo após a montagem: a temperatura não deve ser aumentada em mais de 1°C por dia.

- A obrigação de ventilar suficientemente as fundações.

- A obrigação de evitar qualquer fuga do telhado.

- A obrigação de proteger a casa de quaisquer danos causados por pessoas, animais ou plantas (pancadas, arranhões, danos causados por água pressurizada, raízes de árvores, etc.).

- Controlar a humidade do ar, mantendo-a abaixo de 50%, para evitar o bolor.

8.3. Os produtos entregues devem ser armazenados debaixo de um telhado, protegidos da luz solar direta e das intempéries. Deverão montar-se integralmente no prazo máximo de um mês após a entrega. Caso contrário, ficarão excluídos da garantia prevista em 8.2.

8.4. Em caso de modificação dos produtos pelo cliente, independentemente da existência ou não de defeitos, estes ficarão também excluídos da garantia prevista na em 8.2.

8.5. Na ausência da opção de telhado de placa asfáltica, os telhados padrão suportam um peso máximo de 20 kg/m². Recomenda-se a utilização de materiais leves, tais como chapas, telhados de aço, etc., especialmente para as casas de vários andares. O VENDEDOR desaconselha a utilização de telhas, em cujo caso se excluirá a garantia prevista em 8.2.

8.6. Em caso de não conformidade ou de defeitos ocultos reconhecidos amigável ou judicialmente, o VENDEDOR só deverá substituir a(s) peça(s) não conforme(s) ou defeituosa(s), dentro de um prazo máximo de 3 meses. O VENDEDOR suportará os custos de preparação e expedição das peças de substituição. Em caso de rescisão da venda por não conformidade ou defeitos, deverão ser efetuados os respetivos reembolsos e qualquer outra compensação em benefício do CLIENTE limitar-se-á expressamente a 20% do preço total da mercadoria encomendada. A Pineca é responsável pelo fabrico de peças novas ou compensação pelos defeitos, pelos gastos de mão de obra (colocação de peças novas, embalagens de vidro, portas, etc) responsabiliza-se o cliente.

8.7. A fim de evitar quaisquer problemas burocráticos, aconselhamos que contacte o departamento de urbanismo da sua autarquia local. Não podemos ser responsabilizados por incidentes causados pela regulamentação em vigor.

8.8. A Pineca utiliza materiais de alta qualidade para a estrutura, portas, revestimentos e vigas. A exposição da madeira ao ambiente pode fazer com que uma porta ou janela se curve, rache ou quebre, independentemente da eficácia do tratamento. Isto não é considerado um defeito, é uma característica imprevisível e incontrolável da madeira natural.

8.9. Em alguns casos, as tábuas podem chegar por cortar.

8.10. Se algum vidro estiver partido, apenas o vidro será substituído.

8.11. Um ano de garantia em todos os acessórios elétricos.

9. Rescisão da venda em caso de incumprimento das obrigações do cliente

9.1. Quando for enviada uma notificação ao CLIENTE para que cumpra as suas obrigações, por carta registada com aviso de receção e/ou e-mail, e estas não forem cumpridas no prazo de 8 dias após a receção, o VENDEDOR fica autorizado a proceder à rescisão unilateral da venda.

9.2. A restituição da mercadoria resultante da rescisão ficará a cargo do CLIENTE.

9.3. As importâncias já recebidas serão definitivamente adquiridas pelo VENDEDOR como danos irrecuperáveis, sem prejuízo de qualquer ação subsequente para indemnização pela totalidade dos danos sofridos pelo VENDEDOR, em consequência da rescisão da venda resultante do incumprimento contratual por parte do CLIENTE.

10. Disposições finais

10.1. Os preços indicados na confirmação da encomenda e nas faturas não devem ser divulgados a terceiros, sem o consentimento prévio do VENDEDOR.

10.2. O VENDEDOR tem o direito de reutilizar livremente os documentos de desenho, dos quais só ele detém os respetivos direitos de autor. Está proibida qualquer reprodução, distribuição, modificação, transmissão ou publicação de elementos pertencentes aos direitos de autor ou à propriedade industrial do VENDEDOR, a qual poderá ser objeto de processo por violação.

10.3. Durante e após a montagem da casa, o VENDEDOR tem o direito de tirar fotografias da construção e de as utilizar na sua comunicação, sem revelar os detalhes da morada ou do proprietário.

10.4. A recolha e tratamento de dados pessoais pelo VENDEDOR será tratada de acordo com as disposições da Lei Orgânica 3/2018 sobre a Proteção de Dados Pessoais e a garantia dos direitos digitais, que adapta a legislação espanhola ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. O direito permanente de acesso, modificação, correção e oposição ao tratamento destes dados pode ser exercido por escrito para [email protected].

10.5. Em caso de qualquer disputa, são competentes os tribunais do local onde se encontra o imóvel ou do local de residência do CLIENTE.

10.6. O CLIENTE compreende que o preço do produto anunciado não é definitivo, mas pode ser alterado pelas flutuações no mercado das matérias-primas. O início de fabricação do produto começa pelo menos 1 (um) mês antes da data de entrega, pelo que, se o custo das matérias-primas aumentar mais de 15 (quinze) por cento no período de tempo entre a confirmação da encomenda do Cliente e a data acordada para o seu cumprimento, o Vendedor terá o direito de aumentar o preço do produto em conformidade. Depois de receber informação sobre o novo preço do produto, o Cliente poderá: (a) aceitar comprar o produto ao novo preço mais elevado; ou (b) rejeitar a transação, recebendo um reembolso do montante pago até à data, sem direito a qualquer penalização pela alteração.

O Cliente compreende e reconhece que o cancelamento da transação devido a um aumento do preço do Produto se deve às condições do mercado, totalmente alheias ao Vendedor, e não dá direito ao Cliente de fazer qualquer reclamação contra o Vendedor em relação às mesmas.

11. Regulamentos de construção

11.1. Tenha em conta que os nossos edifícios de construção padrão NÃO cumprem todos os regulamentos do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas). Para cumprir os regulamentos do RGEU, cada caso deve ser assessorado por um arquiteto local, de forma individual e acordada mutuamente, relativamente às alterações do projeto com a Pineca Madera.

11.2. A expressão "casa para viver" ou "casa isolada" descreve apenas o tipo de edifício, mas não significa que um kit de construção com este nome esteja em conformidade com os regulamentos de construção locais. Além disso, definições como "adequado para viver" ou "adequado para viver durante todo o ano" também não significam que o edifício esteja em conformidade com os regulamentos locais de construção em Portugal.

12. Armazenamento

12.1. Se não conseguirmos entrar em contacto consigo para agendar uma data de entrega anterior. Assim que o produto chegar ao nosso depósito, nós ou a transportadora entraremos em contacto diretamente consigo para combinar a data de entrega. A partir desse momento, o produto é guardado no armazém gratuitamente durante dois meses, salvo acordo em contrário antes da compra. Se o cliente não puder aceitar a entrega dentro de 2 meses, serão aplicadas taxas adicionais. Cada mês adicional de armazenamento terá um custo adicional de 4% do preço total do pedido. O cliente receberá uma fatura atualizada no final de cada mês. Os custos adicionais de armazenamento deverão ser pagos no prazo de 14 dias, caso o cliente não o faça, a encomenda será cancelada. A duração máxima do armazenamento é de 6 meses, caso o cliente não aceite a entrega dentro deste prazo, a encomenda será cancelada e o depósito devolvido ao cliente, esta regra não se aplica a encomendas personalizadas. Se encomendou um produto sob medida, entre em contacto com o seu gerente de vendas para concordar com os termos com base no seu estado atual.

 

Termos e Condições do Serviço de Instalação

1. Definições

 

1.1. Termos e Condições: Estes Termos e Condições para Serviços de Instalação, juntamente com todos os anexos, alterações e adições a estes documentos acordados pelas Partes por escrito.

1.2. Cliente: o destinatário (pessoa jurídica ou pessoa física) destes Termos e Condições por e-mail.

1.3. 1.3. Contratante: [Pineca PT LT], número de registo: [PT517460254], morada [Rua Joaquim António de Aguiar 43 RC Esq, 1070-150 Lisboa, Portugal].

1.4. Trabalhos: todos os fornecimentos e serviços de instalação a serem fornecidos pelo Contratante de acordo com o Pedido de Instalação feito on-line ou por e-mail.

1.5. Ordem de instalação: a relação completa detalhando os serviços, equipamentos e/ou serviços de instalação, incluindo preços, considerados como Trabalhos.

1.6. Preço: o valor total que o Cliente pagará pelos Trabalhos, excluindo o imposto sobre valor agregado e todos os outros impostos ou taxas cobrados no país onde os Trabalhos são executados.

1.7. Data de conclusão: a data ou prazo em que os Trabalhos deverão estar substancialmente concluídos de acordo com os Termos e Condições e será assumido pelo Cliente, quando aplicável, como prorrogado de acordo com os Termos e Condições.

1.8. Data de início: a data de início estimada para os Trabalhos.

1.9. Produto: o produto solicitado pelo Cliente na loja online do Contratante e para cuja instalação serão realizadas os Trabalhos, de acordo com os Termos e Condições.

1.10. Local: o local onde os Trabalhos deverão ser realizados, incluindo as áreas adjacentes necessárias à descarga, armazenamento e transporte interno de produtos, materiais e equipamentos.

1.11. Equipa: o pessoal do Contratante que realizará os Trabalhos no Local.

1.12. Ato de Finalização de Instalação: documento fornecido pela Equipa cuja finalidade é verificar a conclusão dos Trabalhos e registar deficiências ou reclamações relativas aos referidos Trabalhos.

2. Aplicabilidade

2.1. Os Termos e Condições entrarão em vigor após a confirmação do Cliente, fornecida por email em resposta ao email que contém estes Termos e Condições, indicando a sua aceitação incondicional dos mesmos.

3. O Alcance dos Trabalhos e obrigações gerais do Contratante.

3.1. Os Trabalhos terão o alcance estabelecido na Ordem de Instalação. O Contratante deverá, de acordo com os Termos e Condições, executar os Trabalhos dentro do prazo especificado no Artigo 5, quando aplicável e prorrogado de acordo com os Termos e Condições, e cumprir as obrigações especificadas nos Termos e Condições.

3.2. Quaisquer serviços adicionais solicitados pelo Cliente deverão ser solicitados formalmente e separadamente através de pedido online ou por email.

4. Condições de Pagamento

4.1. A forma de pagamento do Preço, os valores a pagar e o prazo de pagamento de cada valor serão os seguintes:

4.1.1. Para garantir os Trabalhos a tempo, deverá ser pago um depósito de 20% do Preço, que não será reembolsado.

4.1.2. Caso o Preço seja igual ou inferior a 10.000 euros, o saldo remanescente dos Trabalhos será liquidado com pelo menos 7 (sete) dias naturais com antecedência à Data de Início dos Trabalhos.

4.1.3. Caso o Preço seja superior aos 10.000 euros, 50% do Preço total dos Trabalhos será liquidado não mais tarde que 2 (dois) dias naturais desde a Data de Início dos Trabalhos. Os 30% restantes do Preço total deverão ser liquidados 3 (três) dias antes da estimada Data de Conclusão dos Trabalhos.

4.2. O depósito e/ou o saldo restante poderão ser liquidados por transferência bancária ou cartão de crédito.

4.3. Caso o depósito não seja pago, ou não seja pago integralmente, o Contratante não iniciará os Trabalhos.

4.4. Caso o saldo não seja pago nos termos estipulados nas Subcláusulas 4.1.2 - 4.1.3, a Equipa terá o direito de suspender todo o Trabalho e desocupar o Local até que o saldo seja totalmente liquidado.

4.5. Caso a Cláusula 4.4 se aplique, o Cliente terá que pagar ao Contratante o valor de 1400 EUR como compensação mínima ao Contratante para que a Equipa retorne ao Local e retome os Trabalhos.

5. Data de início, Data de terminação, ampliação do periodo

5.1. A Data de Início é determinada pelo Gestor de Vendas do Contratante, de acordo com as seguintes diretrizes:

5.1.1. A Data de Início é estimada em 10 (dez) dias naturais após a entrega do Produto, salvo indicação em contrário separadamente pelo Contratante. Devido à carga de trabalho potencial do Contratante, este tem o direito de prorrogar unilateralmente a Data de Início até 25 (vinte e cinco) dias naturais após a entrega do Produto. As datas acima para a Data de Início não se aplicarão de 1º a 31 de agosto e de 15 de dezembro a 15 de janeiro (época de férias).

5.1.2. Caso o Cliente seja obrigado a colocar (instalar) a fundação no Local do Produto, a Data de Início deverá ser dentro de 14 (catorze) dias naturais após o Cliente enviar ao Contratante fotografias do Local, da fundação e da localização do Produto. Devido à carga de trabalho potencial do Contratante, este tem o direito de prorrogar unilateralmente a Data de Início em até 25 (vinte e cinco) dias naturais.

5.2. O Cliente deve ser notificado 2 dias antes da Data de Início exata pelo Gestor de Vendas do Contratante por e-mail.

5.3. Caso o Cliente não aceite a Equipa no Local ou o Local não esteja pronto para a realização dos Trabalhos (Cláusulas 5.1.2. e 6.1) na Data de Início, a próxima Data de Início oferecida não será antes de 15 (quinze) dias úteis após a primeira data.

5.4. A Data de Conclusão deverá ser indicada pelo Contratante separadamente a pedido do Cliente. Contudo, tal data é aproximada e a Data Final de Conclusão será anunciada separadamente, por escrito ou oralmente, pelo Contratante. Em qualquer caso, a Equipa deverá cuidar dos Trabalhos da forma mais competente possível. O Contratante terá direito a uma prorrogação razoável do prazo para conclusão dos Trabalhos , se o atraso for devido a:

5.4.1. circunstâncias inesperadas relacionadas às construções;

5.4.2 falha por parte do Cliente em cumprir de forma adequada e oportuna qualquer uma das suas obrigações sob os Termos e Condições, independentemente do motivo de tal falha;

5.4.3 ações ou omissões de qualquer funcionário do Cliente;

5.4.4 qualquer condição ou obstrução física que o Contratante encontre no Local;

5.4.5 qualquer variação nos Trabalhos solicitados pelo Cliente;

5.4.6 uso do direito de suspensão pelo Contratante;

5.4.7 qualquer circunstância que constitua Força Maior.

5.5. Para exercer o seu direito à prorrogação do prazo, o Contratante deverá notificar o Cliente. A notificação deve indicar o motivo da prorrogação e, se possível, o âmbito da mesma.

6. Trabalhos no Local

6.1. O Cliente deve, mediante notificação do Contratante, fornecer acesso ao Local quando solicitado pelo Contratante para permitir a execução dos Trabalhos.

6.2. O Cliente deve garantir que não existem obstáculos para que a Equipa execue os Trabalhos no Local. O Cliente compromete-se a garantir que:

6.2.1. o Cliente recebeu todos os elementos essenciais do Produto, incluindo a embalagem das estruturas primárias e secundárias e acessórios;

6.2.2. que o Produto está livre de defeitos à primeira vista ou outras irregularidades;

6.2.3. O Cliente compromete-se a informar o Contratante por escrito (por e-mail) sobre o tipo de solo do Local pelo menos 48 horas antes da Data de Início;

6.2.4. a distância entre o Local físico dos Trabalhos e o painel de localização do Produto não seja superior a 20 metros e seja mantida no mesmo nível de altitude;

6.2.5. o trajeto do painel do Produto até ao Local fisico dos Trabalhos não esteja obstruído ou possua barreiras físicas, garantindo que haja espaço adequado para atividades operacionais (no mínimo 1 metro do ponto mais afastado da estrutura);

6.2.6. caso o Produto seja instalado sobre base de cimento, a base de cimento deverá serpreviamente colocada pelo Cliente, salvo acordo em contrário entre as Partes. A base decimento deverá atender aos requisitos técnicos do Produto (dimensões e etc.) bem como às normas estipuladas na Lei de Construção nacional;

6.2.7. caso o Produto deva ser instalado sobre pedestais de PVC reguláveis* (utilizando a base da estrutura de madeira) o Cliente deverá fornecer a quantidade de lajes de cimento (com dimensões não inferiores a 400 x 400 mm) indicada pelo Contratante. * Em 98% dos casos, a nossa experiência sugere que a instalação do Produto em pedestais de PVC ajustáveis é uma solução adequada em termos de estabilidade estrutural. No entanto, é aconselhável que o Cliente realize uma análise do solo para determinar se a solução do pedestal de base ajustável em PVC é adequada às condições do solo subjacente. O Contratante não assume qualquer responsabilidade pelos riscos associados a este assunto;

6.2.8. o fornecimento de eletricidade será fornecido no Local;

6.2.9. será disponibilizado acesso ao WC;

6.2.10. as embalagens do Produto devem ser mantidas seguras, intactas e livres de água;

6.2.11. o Cliente fornecerá licenças (se necessário) para realizar os Trabalhos no Local, incluindo, mas não se limitando a, permissão de planeamento para que o Produto seja construído no Local;

6.2.12. a construção ou aluguer do andaime será suportada pelo Cliente caso o Produto seja instalado a uma altura superior a 4 metros;

6.2.13. outras circunstâncias, inclusive aquelas relacionadas à segurança, que possam complicar o processo de Trabalho e envolver mais tempo.

6.2.14. os paletes de produtos não estão localizados no topo da fundação; e não estão empilhados uns sobre os outros.

6.3. Caso sejam encontrados os obstáculos descritos na Cláusula 6.2, o Cliente notificará o Contratante com antecedência e cobrirá quaisquer custos adicionais incorridos para superar esses obstáculos. Estes custos são determinados com base no tempo adicional real necessário para resolver os obstáculos. Nestes casos, os custos são calculados à taxa de 1.400 euros por dia útil.

6.4. Caso a Equipa não consiga iniciar ou continuar os Trabalhos devido a obstáculos não divulgados de responsabilidade do Cliente, e se o Cliente rejeitar a solução proposta pelo Gestor de Vendas ou pela Equipa para resolver a situação, o Cliente arcará com o custo adicional de EUR 1.400 como compensação mínima ao Contratante pelo retorno da Equipa ao Local e retoma dos Trabalhos.

6.5. Caso as condições de construção prevalecentes, tais como condições meteorológicas adversas, impeçam a execução dos trabalhos de tratamento e/ou pintura, exigindo uma nova visita da Equipa para conclusão dos Trabalhos, o Contratante tem o direito de cancelar unilateralmente esse tratamento adicional e/ ou trabalhos de pintura e reembolsar o pagamento desses trabalhos.

6.6. Quando a Equipa não se encontra no Local (fora do horário comercial ou dias úteis), o Cliente é responsável pela salvaguarda dos bens, equipamentos e Trabalhos deixados no Local, bem como por quaisquer danos ou perdas acidentais aos mesmos incorridos. Essa responsabilidade do Cliente deve continuar até que os Trabalhos sejam considerados realizados de acordo com o Artigo 7.

6.7. Caso ocorra o referido nas Cláusulas 6.2.1 e/ou 6.2.2, o Cliente deverá informar o Contratante imediatamente, e o mais tardar 48 horas antes da Data de Início. Em caso de incumprimento da referida obrigação, o Cliente será responsável pelos custos adicionais do Contratante daí decorrentes.

6.8. Se a Ordem de Instalação for acordada em instalar fundações de madeira sobre estacas metálicas, o Preço será válido sempre que o solo do Local for adequado à utilização da base com estacas metálicas. Caso o solo do Local seja duro (rocha, brita ou similar), as Partes acordarão um aumento do Preço dos Trabalhos. Nesse caso, o novo preço será negociado caso a caso.

6.9. Se o Cliente solicitar ao Contratante que prossiga com uma solução para o Trabalho que não cumpra as recomendações do Contratante, o Contratante interromperá os Trabalhos até que o Cliente confirme que aceita o risco e as consequências da anulação da garantia. Esta confirmação deverá ser enviada ao Cliente por email.

6.10. Caso o Cliente não forneça a confirmação relacionada à Cláusula 6.9 ao Contratante no prazo de 1 (uma) hora após ser informado dos riscos, a Equipa deixará o Local. O Cliente terá de pagar ao Contratante o valor de 1400 EUR como compensação mínima para a Equipa regressar ao Local e retomar os Trabalhos.

7. Conclusão dos Trabalhos, entrega dos Trabalhos

7.1. O Contratante deverá concluir todas os Trabalhos dentro da Data de Conclusão indicada pelo Contratante (Cláusula 5.4).

7.2. No último dia da Data de Conclusão, as Partes inspecionarão conjuntamente os Trabalhos para verificar se elas foram concluídas e estão prontas para entrega. O Cliente garantirá, por sua própria conta e risco, que estará no Local para inspeção no último dia da Data de Conclusão. O Cliente notificará o Contratante de qualquer obra ou defeito, que na sua opinião deva ser executado ou corrigido antes de assumir os Trabalhos. A notificação de qualquer trabalho ou defeito deverá registar-se no Ato de Finalização de Instalação e, por sua vez, por correio eletrónico ao Contratante para o endereço de correio eletrónico [email protected].

7.3. O Cliente será considerado como tendo assumido os Trabalhos no dia seguinte à Data de Conclusão, desde que o Cliente não tenha feito comentários sobre a qualidade ou defeitos dos trabalhos. A entrega dos Trabalhos será considerada confirmada pelo Cliente si não foram recebidas reclamações por sua parte a respeito dos Trabalhos ou defeitos dos mesmos, por escrito no Ato de Finalização de Instalação, o mais tardar, na Data de Conclusão.

7.4. Caso o Cliente se recuse a aceitar os Trabalhos e apresente reclamações infundadas sobre defeitos nos Trabalhos, o Contratante reserva-se o direito de entregar unilateralmente os Trabalhos ao Cliente, documentando tal ação por e-mail. A entrega unilateral dos Trabalhos terá os mesmos efeitos jurídicos da entrega regular, conforme estabelecido nas Cláusulas 7.2 e 7.3, até determinação em contrário através do procedimento de resolução de disputas descrito na Cláusula 7.1.

7.5. No caso de a receção não poder ser efectuada devido a uma circunstância na qual o Contratante não seja responsável, os Trabalhos consideram-se concluídos 3 (três) dias após a data de entrega (cláusula 7.2), se não for recebida qualquer reclamação do Cliente.

7.6. A entrega dos Trabalhos tem as seguintes consequências:

7.6.1. cessam as responsabilidades das Partes por quaisquer custos adicionais;

7.6.2. não obstante a Cláusula 6.6, o risco de perda ou dano dos Trabalhos passa para o Cliente;

7.6.3. o Contratante deixa de ser obrigado a aceitar quaisquer reclamações do Cliente relativamente aos Trabalhos realizados, que não tenham sido identificados no momento da entrega (exceto no caso de defeitos nos Trabalhos ocorridos durante o período de garantia).

7.7. O Cliente é responsável pela recolha dos detritos das obras e pela arrumação do Local, salvo indicação em contrário na Ordem de Instalação.

8. Responsabilidade

8.1. O Contratante é obrigado a executar os Trabalhos de forma profissional e cooperativa.8.2. O Cliente compreende e reconhece que o Contratante tem o direito de não aceitar reclamações monetárias ou reclamações decorrentes de atrasos (incluindo lucros cessantes, custos, perdas ou outros danos do Cliente) devido à chegada da Equipa para iniciar os Trabalhos e/ou devido a atrasos na Data de Conclusão.

8.3. A equipa do Contratante não é responsável por ferimentos sofridos por terceiros que entrem no Local sem a autorização do Contratante. O não cumprimento desta condição pode resultar na decisão do Contratante de suspender os Trabalhos.

8.4. O Contratante é responsável pelos danos causados aos bens do Cliente que não sejam os Trabalhos, quando tais danos forem causados por negligência do Contratante.

8.5. A responsabilidade do Cliente é definida noutras cláusulas do Contrato.

9. Garantia

9.1. A estabilidade estrutural do Produto (edifícios) instalado pelo Contratista é objeto de uma garantia de 5 anos. A garantia de estabilidade estrutural significa que o Produto (edifício) permanecerá sólido e firme.

9.2. Os termos e as condições da garantia dos Trabalhos são regidos pela Lei Nacional da Construção.

9.3. A responsabilidade do Contratante abrange apenas os defeitos que surjam durante o período de garantia especificado no Contrato, a contar da data de entrega dos Trabalhos.

9.4. Os defeitos dentro do período de garantia devem ser notificados ao Contratante sem demora injustificada após a sua ocorrência e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias após o termo do período de responsabilidade por defeitos. A notificação deve descrever a forma como o defeito se manifestou. O Cliente deve fornecer todas as fotografias solicitadas pelo Contratante para documentar a reclamação.

9.5. O Cliente deve notificar imediatamente o Contratante de qualquer defeito que possa causar danos nos Trabalhos, incluindo, mas não se limitando, à estabilidade estrutural do material de construção (cláusula 9.2). Se o Cliente não o fizer, o Contratante não será responsável por qualquer dano que poderia ter sido evitado se tivesse sido imediatamente notificado.

9.6. O Cliente perderá o seu direito à reparação de um defeito se não o notificar na forma e no prazo especificados nas cláusulas 9.4.

9.7. Após a receção do pedido de garantia, conforme descrito na Cláusula 9.4, o Contratante é obrigado a iniciar os trabalhos de reparação no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o Cliente ter fornecido todos os dados relativos à garantia solicitados pelo Contratante, ou outro prazo acordado entre as Partes.

9.8. O período de garantia não será alargado para as partes reparadas dos Trabalhos.

9.9. O Contratante não será responsável por defeitos causados por circunstâncias que ocorram após a entrega, tais como, mas não se limitando a:

9.9.1. condições de funcionamento que não estejam em conformidade com os Termos e Condições;

9.9.2. operação incorrecta ou manutenção defeituosa por parte do Cliente ou de terceiros;

9.9.3. armazenamento incorreto por parte do Cliente ou de terceiros;

9.9.4. reparação incorrecta pelo Cliente ou por terceiros;

9.9.5. alterações efectuadas pelo Cliente ou por terceiros sem notificação ou aprovação do Contratante;

9.9.6. uso e desgaste normal;

9.9.7. o acontecimento descrito na cláusula 6.9;

9.9.8. outras circunstâncias ou acções pelas quais o contratante não é responsável.

9.10. Para que a garantia prevista na cláusula 9.1 seja válida, o Cliente deve tomar todas as medidas necessárias para a boa manutenção do Produto, incluindo a proteção contra influências externas (impregnação regular, ventilação adequada, etc.). Se o cliente não tomar as medidas acima referidas, aplicar-se-ão as cláusulas 9.9.1 e 9.9.2.

9.11. A responsabilidade do Contratante não abrange defeitos devidos a erros ou omissões na documentação, nos materiais ou nos trabalhos fornecidos ou efectuados pelo Cliente.

9.12. Se o Contratante notificar um defeito (cláusula 9.4) e não for encontrado nenhum defeito da responsabilidade do Contratante, o Contratante tem direito a uma indemnização pelos custos resultantes da notificação. A indemnização mínima do Contratante é de 1400 EUR, para a chegada da Equipa ao local para inspeção.

10. Confidencialidade

10.1. Nenhuma das Partes pode, sem o consentimento da outra Parte, utilizar ou divulgar a terceiros quaisquer informações técnicas ou comerciais provenientes da outra Parte, que esta tenha declarado confidenciais ou de carácter claramente confidencial, a menos que tais informações tenham sido tornadas públicas sem culpa da Parte recetora.

10.2. Contudo, a obrigação de confidencialidade não se aplica na medida em que tal utilização ou divulgação seja necessária para que a Parte recetora cumpra as suas obrigações ao abrigo dos Termos e Condições, ou para a execução ou manutenção dos Trabalhos.

10.3. A Parte que violar a cláusula 10.1 deverá indemnizar a outra Parte pelos danos causados por essa violação.

11. Força maior

11.1. Constituem Força Maior as seguintes circunstâncias que impeçam a execução dos Trabalhos ou a tornem excessivamente onerosa: conflitos laborais e quaisquer outras circunstâncias fora do controlo das partes, tais como incêndio, terramoto, deslizamento de terras, tempestade, inundação e outras catástrofes naturais, guerra, guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpador, motim, comoção ou desordem civil, requisição, apreensão, restrições monetárias e comerciais, insurreição e comoção civil, escassez de transportes, escassez generalizada de materiais, restrições à utilização de energia e defeitos ou atrasos dos subcontratantes causados por tais circunstâncias, na medida em que se relacionem com o país onde o Local está localizado ou com os países através dos quais os fornecimentos devem ser transportados.

11.2. Uma parte que pretenda invocar Força Maior deve notificar a outra parte o mais tardar 14 dias após a ocorrência do facto. Se uma parte não notificar dentro desse período, não poderá alegar Força Maior para o período anterior à notificação.

11.3 .Se o caso de força maior durar 180 dias ou se as circunstâncias demonstrarem que o caso de força maior durará 180 dias, ambas as partes podem rescindir o contrato mediante notificação à outra parte.

12. Limitação da responsabilidade

12.1. Nenhuma das Partes, quer ao abrigo dos Termos e Condições, quer por delito (incluindo negligência) ou de outra forma, será responsável ou obrigada a indemnizar a outra Parte por quaisquer perdas ou danos directos ou indirectos, tais como, mas não se limitando a, perda de lucros, perda de utilização ou produção, perda de dados e perda de contratos. No entanto, esta limitação de responsabilidade não se aplica quando tais perdas ou danos forem causados por dolo ou negligência grave.

13. Idioma

13.1. O idioma em que os Termos e Condições são redigidos é designada por idioma dominante. Todas as discussões, negociações, notificações e procedimentos entre as partes, bem como todos os documentos a fornecer por qualquer uma das partes ao abrigo dos Termos e Condições serão, salvo acordo em contrário, conduzidos no idioma dominante.

14. Litígios, legislação aplicável

14.1. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com os Termos e Condições ou com os Trabalhos será resolvido, em última instância, pelos tribunais do local de trabalho do Contratante.

14.2. Os Termos e Condições são regidos pela lei do país ou jurisdição do Contratante.